Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2025

Proponente: Ver. Fabrício Souza

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município de Testelândia, a ser celebrado anualmente no dia 5 de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A criação desta data tem como objetivo conscientizar a população acerca da importância da preservação ambiental, promovendo ações educativas, campanhas de sensibilização e mobilizações que incentivem práticas sustentáveis e a proteção dos recursos naturais.

Além disso, a instituição do Dia Municipal do Meio Ambiente possibilita que o Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil e instituições de ensino, desenvolva programas e atividades voltadas à sustentabilidade, promovendo maior engajamento da comunidade na defesa do meio ambiente.

Considerando a relevância do tema e a necessidade de fomentar o debate ambiental no âmbito municipal, submetemos este projeto à apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio e aprovação desta matéria.

PROJETO

Art. 1º Fica instituído no Município de Testelândia o Dia Municipal do Meio Ambiente, a ser celebrado anualmente no dia 5 de junho.

Art. 2º O Dia Municipal do Meio Ambiente passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Testelândia.

Art. 3º No âmbito das comemorações do Dia Municipal do Meio Ambiente, o Poder Público poderá promover e incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas de conscientização ambiental, mutirões de limpeza, plantio de árvores, entre outras atividades voltadas à preservação ambiental.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Testelândia, 06 de Março de 2025.

Ver. Fabrício Souza
Proponente

 
Documento publicado digitalmente por USUáRIO TESTE em 06/03/2025 às 17:11:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a06adbb697e127ff16eb56680aaa61f8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaramodelo.com.br/autenticidade, mediante código 198.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.