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O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Testelândia, o Dia Municipal do Operador de Computador, a ser celebrado anualmente em data a ser definida.
A referida proposição visa reconhecer e valorizar a importância dos operadores de computador, profissionais essenciais para o funcionamento de diversos setores da sociedade, incluindo a administração pública, o comércio, a indústria e a prestação de serviços.
O operador de computador desempenha um papel fundamental na execução de tarefas informatizadas, contribuindo para a automação de processos, o armazenamento e a segurança de dados, bem como para a otimização da comunicação e das operações no ambiente de trabalho.
Ademais, a instituição dessa data comemorativa representa uma justa homenagem a esses profissionais, promovendo o reconhecimento da categoria e incentivando ações voltadas para sua capacitação e aprimoramento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de sua relevância para o fortalecimento e valorização dessa classe profissional.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Testelândia, o Dia Municipal do Operador de Computador, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos, palestras e atividades relacionadas à valorização do operador de computador, incentivando a capacitação e o reconhecimento da importância dessa profissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Testelândia, 06 de Março de 2025.
Ver. Antônio Sousa
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