Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2025

Proponente: Ver. Antônio Sousa

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de iniciativa do vereador Antônio Sousa (PROS), tem como intenção a criação do Banco de Sangue no Município de Testelândia. O projeto visa atender à crescente demanda por doações de sangue, garantindo a manutenção de estoques para emergências médicas e tratamento de pacientes.

2. MÉRITO:

A análise da viabilidade jurídica da proposição deve observar as normas da Constituição Federal, Constituição Estadual, e a Lei Orgânica do Município. Os principais pontos que garantem a constitucionalidade do projeto são:

Além disso, a criação do Banco de Sangue Municipal está em consonância com a Lei Orgânica do Município, que estabelece no seu artigo 2º a obrigação do município de promover a saúde da população, assim como facilitar a doação de sangue e a implementação de campanhas educativas. O projeto também respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal, que disciplina a tramitação de proposições de leis que visem ao bem público e à saúde coletiva.

3. CONCLUSÃO

Em síntese, o projeto de criação do Banco de Sangue Municipal é viável juridicamente, pois atende aos preceitos constitucionais e normativos pertinentes à saúde pública. A proposta promove um interesse social relevante, sem ferir dispositivos legais, garantindo o direito à saúde e à solidariedade da população.

 
Documento publicado digitalmente por ADMIN em 06/03/2025 às 17:59:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b4773ce9c67b9523e56266a4d1c4b4c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaramodelo.com.br/autenticidade, mediante código 208.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.