Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2025

Proponente: Ver. Carlos Ferreira

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Testelândia, o Dia Municipal do Motoboy, em reconhecimento à relevante atividade desempenhada por esses profissionais no cotidiano da população.

Os motoboys desempenham um papel fundamental na economia local, garantindo a agilidade na entrega de documentos, mercadorias e serviços essenciais. Durante crises sanitárias e momentos de calamidade, sua atuação se torna ainda mais indispensável, assegurando que bens de consumo e medicamentos cheguem à população com rapidez e eficiência.

Ademais, a instituição de uma data comemorativa tem por finalidade valorizar e reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, promovendo uma maior conscientização sobre a importância da profissão e incentivando medidas de segurança no trânsito.

Dessa forma, convicto da relevância da presente proposição, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua aprovação.

PROJETO

Art. 1º Fica instituído, no Município de Testelândia, o Dia Municipal do Motoboy, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades e campanhas de conscientização sobre a importância da profissão de motoboy e a segurança no trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Testelândia, 06 de Março de 2025.

Ver. Carlos Ferreira
Proponente

 
Documento publicado digitalmente por ADMIN em 06/03/2025 às 19:00:42.
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