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A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Testelândia, o Dia Municipal do Motoboy, em reconhecimento à relevante atividade desempenhada por esses profissionais no cotidiano da população.
Os motoboys desempenham um papel fundamental na economia local, garantindo a agilidade na entrega de documentos, mercadorias e serviços essenciais. Durante crises sanitárias e momentos de calamidade, sua atuação se torna ainda mais indispensável, assegurando que bens de consumo e medicamentos cheguem à população com rapidez e eficiência.
Ademais, a instituição de uma data comemorativa tem por finalidade valorizar e reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, promovendo uma maior conscientização sobre a importância da profissão e incentivando medidas de segurança no trânsito.
Dessa forma, convicto da relevância da presente proposição, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Testelândia, o Dia Municipal do Motoboy, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades e campanhas de conscientização sobre a importância da profissão de motoboy e a segurança no trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Testelândia, 06 de Março de 2025.
Ver. Carlos Ferreira
Proponente