Projeto de Lei do Legislativo N.º 006/2025

Proponente: Ver. Elson Santos

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um Banco de Sangue no município de Testelândia, visando ampliar a captação, armazenamento e distribuição de sangue e seus derivados para atender às demandas da população local e regional.

A doação de sangue é um ato essencial para salvar vidas, sendo fundamental para o tratamento de diversas condições médicas, como cirurgias complexas, anemias severas, doenças hematológicas e emergências decorrentes de acidentes graves. Atualmente, a dependência de bancos de sangue situados em outros municípios pode gerar dificuldades logísticas e atrasos no atendimento aos pacientes que necessitam de transfusões urgentes.

Com a instalação de um Banco de Sangue em Testelândia, será possível:

Diante da importância dessa iniciativa para a saúde pública municipal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, a fim de garantir um atendimento mais eficiente e ágil à população que necessita de hemocomponentes para tratamentos médicos e emergenciais.

PROJETO

Art. 1º Fica instituído o Banco de Sangue Municipal de Testelândia, com a finalidade de coletar, armazenar, processar e distribuir sangue e seus derivados para atendimento da rede pública de saúde.
Art. 2º O Banco de Sangue funcionará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e deverá seguir as normas sanitárias e técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o funcionamento e manutenção do Banco de Sangue.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Testelândia, 06 de Março de 2025.

Ver. Elson Santos

 
Documento publicado digitalmente por ADMIN em 06/03/2025 às 19:12:27.
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