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O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um Banco de Sangue no município de Testelândia, visando ampliar a captação, armazenamento e distribuição de sangue e seus derivados para atender às demandas da população local e regional.
A doação de sangue é um ato essencial para salvar vidas, sendo fundamental para o tratamento de diversas condições médicas, como cirurgias complexas, anemias severas, doenças hematológicas e emergências decorrentes de acidentes graves. Atualmente, a dependência de bancos de sangue situados em outros municípios pode gerar dificuldades logísticas e atrasos no atendimento aos pacientes que necessitam de transfusões urgentes.
Com a instalação de um Banco de Sangue em Testelândia, será possível:
Diante da importância dessa iniciativa para a saúde pública municipal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, a fim de garantir um atendimento mais eficiente e ágil à população que necessita de hemocomponentes para tratamentos médicos e emergenciais.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Sangue Municipal de Testelândia, com a finalidade de coletar, armazenar, processar e distribuir sangue e seus derivados para atendimento da rede pública de saúde.
Art. 2º O Banco de Sangue funcionará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e deverá seguir as normas sanitárias e técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o funcionamento e manutenção do Banco de Sangue.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Testelândia, 06 de Março de 2025.
Ver. Elson Santos