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O Projeto de Lei nº 07/2025, proposto pelo vereador Jaziel Souza (PP), visa a criação de um Banco Municipal de Doação de Material Escolar em Testelândia. O objetivo principal é atender estudantes em situação de vulnerabilidade social, assegurando o acesso a materiais educacionais essenciais para o ritmo escolar.
A análise da proposta quanto à sua viabilidade jurídica deve considerar os seguintes aspectos:
Art. 205: "A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Art. 141-B: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber."
Art. 110: "Projeto de lei é a proposição que tem o objetivo articular matéria legislativa definida na Lei Orgânica do Município como sendo de competência da Câmara Municipal, sujeita à sanção do Prefeito."
Portanto, o projeto é constitucional e está em conformidade com as normas locais e federais, além de possuir um sentido social e educativo que contribui para o bem-estar da sociedade.
O Projeto de Lei nº 07/2025 é viável juridicamente, pois alinha-se com os princípios constitucionais e a legislação municipal, promovendo a educação e o bem-estar social. Sua aprovação poderá efetivamente beneficiar estudantes em situação de vulnerabilidade no município.