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O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer normas para a limpeza e conservação de lotes urbanos no Município de Testelândia. A iniciativa visa garantir a segurança, a salubridade e a qualidade de vida da população, prevenindo o acúmulo de entulhos, a proliferação de vetores de doenças e a degradação ambiental.
A ausência de regulamentação específica sobre a manutenção de terrenos baldios tem resultado em diversos problemas para a comunidade, tais como:
Portanto, a presente proposição busca estabelecer diretrizes para a conservação e limpeza desses espaços, responsabilizando seus proprietários e garantindo que o Poder Público possa agir de maneira eficaz na fiscalização e manutenção da ordem urbana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo assim para uma cidade mais limpa, segura e saudável para todos.
Art. 1º Ficam os proprietários de lotes urbanos no Município de Testelândia obrigados a manter seus terrenos limpos, capinados e livres de entulhos e materiais que possam representar risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Art. 2º A Prefeitura Municipal ficará responsável pela fiscalização e notificação dos proprietários que não cumprirem a presente determinação.
Art. 3º Em caso de descumprimento, o Município poderá realizar a limpeza do lote e repassar os custos ao proprietário, incluindo aplicação de multa conforme regulamentação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Testelândia, 07 de Março de 2025.
Ver. Antônio Sousa
Proponente