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A presente proposição tem por objetivo a criação do Banco de Sangue no município de Colinas do Tocantins, visando atender à crescente demanda por hemoderivados e garantir o abastecimento contínuo para os serviços de saúde locais. A doação de sangue é um ato de solidariedade e essencial para salvar vidas, sendo fundamental a existência de um banco de sangue estruturado e organizado.
Atualmente, a população de Colinas do Tocantins enfrenta dificuldades para ter acesso rápido e eficiente a doações sanguíneas, muitas vezes necessitando buscar esse recurso em municípios vizinhos, o que pode comprometer atendimentos emergenciais e cirurgias. Com a instalação de um Banco de Sangue na cidade, será possível:
Pelos motivos expostos, acreditamos que a criação do Banco de Sangue de Colinas do Tocantins trará inúmeros benefícios à população, garantindo um serviço essencial para a preservação da vida e o fortalecimento da saúde pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de suma importância.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Sangue de Colinas do Tocantins, com a finalidade de coletar, armazenar, processar e distribuir sangue e seus derivados para atender às necessidades da população local.
Art. 2º O Banco de Sangue funcionará sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir seu funcionamento adequado.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Testelândia, 07 de Março de 2025.
Ver. Antônio Sousa
Proponente